Quando no Condomínio não tem ninguém com vontade de assumir o cargo ou capacidade de exercer esse ofício;
O Síndico morador normalmente tem outro emprego, dando somente assistência em suas folgas ou fora do horário comercial;
O Síndico deve ter conhecimento técnico em diferentes áreas, o que requer tempo de aprendizado e experiência;
Como morador fatalmente tem vizinhos e amigos dentro do Condomínio, portanto numa difícil decisão, quando refere aos interesses e ou conflitos deste;
O Síndico profissional tende a ser mais isento emocionalmente na tomada de decisão, haja vista que não é morador, evitando, assim, conflito de interesses;
Enquanto a remuneração do síndico morador é variável, estando sujeita a variações da taxa condominial, a do síndico profissional é mais estável;
Os Síndicos profissionais podem inovar mediante suas experiências prévias;
Facilidade de o Síndico profissional ser desligado, pois seus vínculos são profissionais, evitando eventuais ressentimentos gerados no desligamento de um síndico morador;
Os síndicos profissionais podem apresentar custo de administração mais reduzido, pois, ao administrar mais de um condomínio, conseguem diluir alguns custos operacionais;
Os Síndicos profissionais agregam valor na gestão condominial;
Os Síndicos profissionais tendem a ser mais inovadores, pois enfrentam diferentes situações;
QUANDO VOCÊ PERCEBE QUE TEM QUE CONTRATAR UM SÍNDICO PROFISSIONAL
Quando o Síndico atual quer sair ou não está agradando, e não tem ninguém que queira assumir e tenha condições para tal;
Quando a administração atual está sendo tendenciosa e parcial, ou faz coisas a seu único gosto, sem consultar ninguém;
Que o Síndico atual está praticando irregularidade, falta de prestação de contas e administração inadequada;
Quando se quer modernizar o edifício;
Quando a situação financeira do condomínio está em perigo;
Quando está havendo muitos conflitos;
Quando está havendo um certo descaso na manutenção do prédio, ocasionando uma desvalorização imobiliária, ou em função da falta de administração o prédio está sendo um lugar ruim de ser morar ou manter seu negócio;
Há dúvidas sobre os gastos do condomínio;
Reduzir o custo do condomínio em 20% do valor pago de INSS do Síndico, pois na PJ não é preciso recolher este valor, e desconta-se somente o ISS, e ainda por conta do síndico.