1. Qual a diferença em termos jurídicos entre Síndico Profissional, Síndico Proprietário e Síndico Locatário?
Nenhuma. A Lei de Condomínios e o Código Civil colocam em pé de igualdade as três categorias de Síndicos. Ter propriedade ou não no Condomínio não diferencia em nada direitos e principalmente obrigações do Síndico eleito. Os candidatos das três categorias de Síndicos disputam a eleição em situação de igualdade e para eventual destituição os mesmos requisitos são necessários.
2. Pessoas Jurídicas (empresas) podem ser Síndico Profissional?
Pessoa física e jurídica são candidatos com mesmos direitos e deveres para o posto de Síndico conforme o Código Civil, (Art. 1347), não especifica se deve ser pessoa física, e se não há vedação legal é permitido. Também não há necessidade de inexistência de candidatos pessoa física para então se buscar a opção de empresas. A vantagem de uma pessoa jurídica reside no fato de várias pessoas físicas poderem a representar. Isso retira risco de não atendimento ao Condomínio no caso de férias, licença médica, outras atividades profissionais do Síndico pessoa física. No caso de plantão para atendimento, a pessoa jurídica pode oferecer inclusive mais de um canal/pessoa para atendimento.
3. Qual a vantagem de um síndico ser uma PJ?
A vantagem de uma pessoa jurídica reside no fato de várias pessoas físicas poderem representá-la. Isso inibe o risco de não atendimento ao Condomínio no caso de férias, licença médica, outras atividades profissionais do Síndico pessoa física. No caso de plantão para atendimento, a pessoa jurídica pode oferecer inclusive mais de um canal/pessoa para atendimento.
4. Quanto tempo o síndico profissional dedicará ao meu condomínio?
Dependerá do tamanho, das demandas e da complexidade do condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto. Nossa equipe tem como diferencial, os atendimentos preventivos e proativos, não limitados apenas na frequência, mas focados na qualidade. Em média, quando o condomínio está estabilizado, são feitas uma ou duas visitas por semana. Entretanto, sempre disponibilizamos canal de comunicação ágil para suprir as demandas e eventuais emergências que possam surgir no dia a dia do condomínio.
5. Quais são os canais de comunicação com o síndico profissional?
As demandas primárias (rotineiras) devem ser atendidas pelo administrativo interno ou zelador, dentro de regras previamente estabelecidas, pautadas pelo regimento interno e pelo uso e costume do condomínio. O síndico profissional manterá contato constante com todos os envolvidos, pessoalmente, por telefone, por WhatsApp, ou por e-mail. Também, o síndico profissional manterá uma comunicação periódica com os condôminos, preferencialmente por meio de e-mail e WhatsApp.
6. O síndico profissional é o responsável legal pelo meu condomínio?
Sim, o síndico profissional será o responsável legal do condomínio, conforme Art. 1348 do Código Civil, tendo as mesmas responsabilidades que o “síndico morador”.
7. Como a NGC lida com os orçamentos na administração de contas e investimentos?
Sempre cotará em pelo menos 3 (três) fornecedores, se a obra for de vulto, submeterá as contas ao Conselho ou à Assembleia.
8. O síndico profissional pode mudar a administradora de meu condomínio?
Se o síndico profissional identificar a necessidade de mudança, poderá propor e deliberar junto ao conselho do condomínio, para que seja analisada a viabilidade de novo contrato e a busca de outra empresa.
9. Qual o custo do síndico profissional para o meu condomínio?
Dependerá da complexidade do condomínio a ser administrado. Cada condomínio é um caso único, pois dependerá das horas aplicadas em função do tamanho, da quantidade de unidades, do número de colaboradores, das obras e reformas a serem realizadas, dos processos em andamento e dos demais itens que personalizam sua complexidade. O objetivo da empresa é oferecer resultados que justifiquem os honorários do síndico profissional, de modo que esses valores passem a ser vistos como investimentos necessários e, não apenas mais uma despesa.
10. O síndico profissional tira férias?
Sim, o síndico pode tirar. Mas a NGC sempre providenciará um substituto a altura.
11. E quando o síndico estiver doente?
No caso de o síndico estar doente, um dos colaboradores da NGC ficará encarregado de manter os trabalhos
12. Como ocorre a escolha do síndico profissional?
A escolha ocorre por meio de Assembleia Condominial, nas situações em que não há vedações na Convenção quanto à postulação de síndico profissional.
13. Quais são os limites de gestão do síndico profissional em meu condomínio?
Caso não estejam previstos na Convenção ou no Regimento do Condomínio, os limites devem ser estabelecidos previamente em Ata. Deve-se atentar sobre as competências do síndico de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
14. Qual é a periodicidade de prestação de contas?
Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico deve prestar contas anualmente e quando exigido. Na NGC, a prestação de contas, além das situações previstas em lei, ocorre por meio de balancetes mensais
15. Quais os custos são por conta do Síndico e quais os que são do condomínio?
Os custos de transporte, a manutenção de seu telefone, e despesas que forem devidas por exigência própria, serão de obrigação do síndico, as demais despesas ordinárias e extraordinárias serão por conta do condomínio.
16. Existe algum fornecedor de produto ou serviço vinculado à NGC?
Não, as empresas fornecedoras serão submetidas à concorrência com equidade de condições.