CARREGAMENTO DE CARROS ELÉTRICOS
INTRODUÇÃO
Este estudo foi elaborado a partir da palestra promovida pela GARBOR de DAVID FRATEL especialista em Carregamentos de Veículos Elétricos, e da participação de diversos síndicos 5 Estrelas, questionando o palestrante, realizada online em 20/05/2024; além de informações obtidas na internet, no artigo do RODRIGO KARPAT, em 17/04/2024, sobre Carro Elétrico em Condomínios; na palestra realizada na ACIF – Associação Empresarial de Florianópolis, sobre Carros Elétricos, pela SEEUS – Solução em Segurança, no dia 29/04/24, e no Workshop sobre Carregamento de Carros Elétrico em edifícios de uso coletivo, realizada pela CELESC, onde se apresentaram diversos técnicos da própria empresa, dos BOMBEIROS, do SINDUSCON, da FIESC, e de quatro fornecedores de carregadores de veículos elétricos, no dia 24/05/24. As palestras, as exposições, as experiências e opiniões aumentaram as contribuições, abordando os diversos problemas relacionados ao tema em questão.
EMBASAMENTO
O assunto está tratado em diversas normativas, senão vejamos: NBR-1709/2022 sobre Instalações Elétricas de baixa tensão; NBR 5410, NBR-IEC 61851, 62196, Resolução 1000/2021, da ANEEL, NT 321.003 da CELESC, e Portaria nº CCB-001/800/2024 do Corpo de Bombeiros de São Paulo (em regime de Consulta Pública). Todas sobre o uso do sistema de recarga, tomadas, estações de recargas, compatibilidades e métodos de ensaios
DESENVOLVIMENTO
• Os diversos tipos de veículos elétricos, como os híbridos, os híbridos plug-inn, os de baterias, os com células de hidrogênio, devem receber um tratamento um pouco diferente, pois enquanto o elétrico puro necessita carregar na tomada, outros podem simplesmente trocar a bateria, ou por frenagens e outros híbridos, por exemplo não necessita de tomada, pois recarrega com outro combustível;
• Tipos de conectores: swap de bateira, carregamento condutivo, carregamento por indução, carregamento de corrente alternativa, carregamento por corrente contínua, além da velocidade e carga do carregador: lento (de 3,7 a 7,4 kW), semirrápido (11 kW a 22 kW), rápido (43 kW a 100 kW) e ultrarrápido (acima de 150 kW). Geram riscos e problemas diferentes, portanto devem ser analisados caso a caso;
• A CELESC vem aumentando os eletro-postos, e sistematizando os Corredores de Carros Elétricos, fazendo que se reduza o risco destes carregamentos;
• Gerar normas específicas para outros tipos de veículos elétricos, como motocicletas, bicicletas, scooters e patinetes;
• Alguns aspectos jurídicos a serem normatizadas em cada condomínio: 1) quem paga a instalação do posto de carregamento, a implantação de novos pontos de carregamento, e as condições desta operação, 2) assembleia com aprovação de 2/3 dos moradores, por ser uma obra voluptuária e não pode prejudicar outros condôminos Art. 1335 do Código Civil, dos que não aderir aos carros elétricos;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Um eventual incêndio de um carro elétrico, na garagem fechada de um prédio edilício, contém grandes riscos, tais como: 1) falta de extintores tipo ABC; 2) sinalizações de emergências; 3) estacionamentos não preparados; 4) tempo de incêndio; 5) dificuldade de combater o fogo; 6) radiação térmica, pelo alta taxa de liberação calor das chamas, chegando a 1500ºC e 100 kW/m²; 7) falta de pontos de desligamentos manual da eletricidade; 8) pela rapidez do aumento do calor; a liberação de grande quantidade de gases e fumaças tóxicas; 9) falta de ventilação nos ambientes fechados; 10) riscos nas estruturas do prédio; 11) inexistência de mantas que envolvem os carros; 12) compartimentação com portas corta fogo; 13) caixas de areias para cobrir o fogo; 14) controle de demanda; 15) incêndio com alto consumo no combate e podendo contaminar as águas e 16) poucas experiências práticas deste tipo de incêndio no Brasil;
• Não devemos desistir de exigir de todos que queiram instalar um carregador, ou para grupos, um parecer com ART de um engenheiro ou empresa capacitada, mostrando no projeto de instalação sobre os cálculos e as garantias de controle das demandas da energia e a segurança das instalações, e licenciamento dos Bombeiros, além de não esquecer de notificar a Seguradora, pois pode haver mudança de nível de risco;
• Contribuir para que a Portaria CCB-001/800/2024, que está em status de Consulta Pública, até 06/08/2024, e adequar os itens que a nosso entender são difíceis de serem atendidas, tais como: 1) distância de 5 m entre as vagas de garagens; 2) separação com muros de 1,00 m de altura e 5 m de comprimento; 3) colocação de sprinkers de proteção, devido a necessidade de instalações e aumento de reservatório de água; 4) sistema de ventilação mecânica, com 5 trocas de volumes de ar do pavimento, pelo seu custo; 5) sistema de controle de fumaças, pela dificuldade e custos; 6) colocação de extintores Lith – Ex com vermiculita, pelo alto preço;
• Ser taxativo de não permitir no tocante a moradores que utilizarem as tomadas do condomínio, ou instalações inadequadas ou não autorizadas pelo condomínio para carregar os seus veículos;
• Argumentar que carregadores de celulares, e carros a gás iriam “explodir” e matar muitas pessoas, porém com as precauções tomadas na época, não houve este fato, viabilizando a utilização e o consumo destes sistemas;
• Sugestões para os síndicos: 1) instalação: cumprir rigorosamente a NBR 1709; 2) Seguros: formalizar as seguradoras com endosso; 3) Novos pontos: aguardar as definições dos Corpo de Bombeiros, e sempre com aprovação em Assembleia Geral, com quórum qualificado de 2/3; 4) Instalar os desligamentos manuais de energia; 5) Privilegiar os carregadores lentos;
• Não devemos entrar em pânico para o uso de carro elétrico, e sim defender a viabilidade de seu uso, sem perder, com toda a razão, a segurança de todos e mitigar ao máximo os riscos inerentes. Primeiro porque já tem uma quantidade que tende a crescer, eles cresceram 787,5%, no Brasil entre 2019 e 2023, de acordo com a Senatran (Serviço Nacional de Trânsito), segundo se colocarem todas estas normas difíceis de serem cumpridas, nós síndicos, seremos responsabilizados para adaptar as instalações atuais e dificultar em muito a instalações de novos carregadores. Podendo ficar refém de carregadores instalados clandestinamente, e assumindo todas as responsabilidades de falta do AVCB, e com suas consequências, de por exemplo, dificultar a instalação de empresas no prédio, se este for comercial, ou se houver algum sinistro, o prédio estar irregular.
Florianópolis, maio de 2024
Luiz Kiyoshi Nakayama – Síndico 5 Estrelas
Florianópolis – Santa Catarina