Pandemia em Condomínios

A partir da palestra do Economista Ricardo Karpat, feita online, com participação de diversos síndicos 5 Estrelas, e convidados, com experiências, opinando, que aumentou em contribuições e explanou sobre os diversos problemas gerados pela pandemia, e as estratégias a curto e longo prazo para solucionar e o aparecimento de novas oportunidades.

Foto: banco de imagens

Os principais problemas apresentados foram:

a) O risco de disseminação da doença para outros moradores, os visitantes, os funcionários, os fornecedores de serviços e produtos e para a população em geral, inclusive para os que estão afastados pela pandemia;

b) As consequências do aumento do “home office” e com isso os conflitos entre outros moradores, funcionários, e o síndico, devido a: barulhos, de obras, o uso de áreas comuns e de lazer, os animais, e outros motivos;

c) O receio de aumento da inadimplência no condomínio, devido a redução da economia como um todo;

d) O cumprimento dos novos regramentos sobre as regras de usos, das áreas comuns, das de lazer, de aglomeração;

e) Os problemas com funcionários contaminados ou exposto ao vírus, provocando faltas, num momento que mais precisa de limpezas no prédio;

f) Uso dos sanitizantes: como máscara de proteção, o álcool gel, álcool 70%, distanciamento social e aglomerações.

EMBASAMENTO

Outro problema causado pela pandemia foi alguns aparentes desencontros entre as normativas do Governo Federal, Estadual e Municipal, não está muito claro a definição das limitações definidas por cada um destes órgãos, gerando uma confusão de regras.

Foram publicados diversas Legislação, Portarias, Decretos, Nota Técnica, Normas que geram dificuldade para saber qual está valendo, e se ainda está valendo.

Uma das últimas foi a Lei 14.132 de 31/03/2021, que detalha o crime de Stalking, que de certa forma reduz as perseguições entre as pessoas;

DESENVOLVIMENTO

Para evitar a disseminação do vírus é necessário o uso de máscara (e, portanto, seja fiscalizado no condomínio), a disponibilização e uso do álcool gel e 70%, o distanciamento entre as pessoas para evitando a aglomeração e o contágio;

Para reduzir os conflitos, um dos requisitos é que o regramento seja claro e reconhecido pelas partes, e, portanto, é importante a comunicação eficaz destes, seja através de cartazes ou editais. E dentro do possível fazer a mediação, e se não tiver esta experiência contratar um profissional da área;

O problema da inadimplência, deve ser bem clara a régua da cobrança, sugerir o uso do DDA, verificar a possibilidade de uso da cobrança garantida, fazer um acompanhamento rígido das parcelas inadimplentes, verificar o uso de protesto de cotas vencidas, mostrando a influência das cotas vencidas sobre a previsão orçamentária;

Manter a fiscalização das regras de usos das áreas comuns, para que não haja abuso e possibilidade de disseminação do COVID-19;

Criar ou atualiza o plano de Contingência e de Segurança, especialmente para o caso de falta de funcionários contaminados pelo vírus ou outras doenças;

Manter atualizado os estoques de sanitizantes, e disciplinar o uso para os funcionários, moradores, visitantes e fornecedores que frequentarem a casa,

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Devemos ser rigorosos na aplicação das normativas de defesa da saúde de todos;

Divulgar o mais possível deste regramento;

Avaliar a possibilidade de suspensão de algum investimento e melhorar os cortes de gastos;

Estudar a oportunidades que surgirão com a pandemia, e o isolamento, tais como: o fim do boleto físico, das pastas (balancetes) físicos, das assembleias 100% físicas, implementar as assinaturas digitais; implementar as tecnologias de controles; a comunicação 100% digital; utilização de sites e aplicativos;

Encontrar parceiros e prestadores de serviços alinhados, como administradoras e contabilidade, terceirizadas, fornecedores de ferramentas de gestão, de comunicação e de assembleias virtuais, minimercados para o condomínio etc.

Repensar a maneira de ação do síndico profissional que somos;

Pois pessoas que sofrem um trauma existem as que caem e as que evoluem com a experiência, e o que distingue uma da outra é a capacidade de enxergar a oportunidade na adversidade.

Luiz Kiyoshi Nakayama
Sócio da Nakayama Gestão Condominial Ltda.