Quais são os limites de gestão do síndico profissional em meu condomínio?
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O artigo 1.348 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 regulamenta as as competências do síndico.
Além disso, as atribuições e limitações da alçada do síndico devem ser previamente estabelecidos Convenção ou Regimento do Condomínio ou em Ata, com clareza preservando a transparência administrativa.
O síndico profissional deve prestar contas ao conselho fiscal mensalmente, e em Assembleia anualmente. Na NGC prestamos contas por meio de balancetes mensalmente disponibilizados a todos os condôminos que podem fiscalizar e sugerir ações.
As gestões administrativas, financeiras, operacionais e legais devem estar claras em Ata, como por exemplo, para representar o condomínio em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, órgãos privados, instituições financeiras, bancos, concessionárias.
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