Pessoas Jurídicas (empresas) podem ser Síndico Profissional
Pessoa física e pessoa jurídica são candidatos com mesmos direitos e deveres para o posto de Síndico conforme o Código Civil, (Art. 1347), não especifica se deve ser pessoa física, e se não há vedação legal é permitido.
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Também não há necessidade de inexistência de candidatos pessoa física para então se buscar a opção de empresas. A vantagem de uma pessoa jurídica reside no fato de várias pessoas físicas poderem a representar.
Isso retira risco de não atendimento ao Condomínio no caso de férias, licença médica, outras atividades profissionais do Síndico pessoa física.
No caso de plantão para atendimento, a pessoa jurídica pode oferecer inclusive mais de um canal/pessoa para atendimento.
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