LGPD em Condomínios

Síndicos e Administradoras precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros.

Foto: Banco de Imagens

Desde o dia 1º de agosto os condomínios já podem sofrer as sanções em caso de descumprimento da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Veja algumas das penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD:

 Multas de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões;
 Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
 Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
 Proibição parcial ou total da atividade de tratamento;

Informe-se, procure um especialista para lhe ajudar a se adequar à lei.

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